Legislação

Lei 2.604, de 17/09/1955

Art. 16
Art. 16

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17/09/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Cândido Motta Filho - Napoleão de Alencastro Guimarães

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