Legislação

Lei 2.693, de 23/12/1955

Art.

Trabalhista. Sindicato. Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CLT, art. 524, e ss. (Sindicato).

O Vice-Presidente da República do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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