Legislação

Lei 2.800, de 18/06/1956

Art. 41

Capítulo V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 41

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18/06/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso - Clovis Salgado

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