Legislação
Lei 2.800, de 18/06/1956
Capítulo V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 41- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18/06/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso - Clovis Salgado
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