Legislação

Lei 2.853, de 28/08/1956

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - Antonio Alves Câmara - Henrique Lott - José Carlos de Macedo Soares - José Maria Alkmim - Lúcio Meira - Ernesto Dornelles - Clovis Salgado - Parsifal Barroso - Henrique Fleiuss - Maurício de Medeiros.

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