Legislação
Lei 2.929, de 27/10/1956
Art. 0º
Servidor público. Administrativo. Disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Forças Armadas e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 9.837, de 23/09/1999 (art. 3º, § 1º)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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