Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo X - DO DIREITO DE ACRESCER ENTRE HERDEIROS E LEGATÁRIOS (Ir para)
Art. 1.713- Quando se não efetua o direito de acrescer, nos termos do artigo antecedente, transmite-se aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado.
CCB/2002, art. 1.944, caput (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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