Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E PARTILHA (Ir para)
Capítulo V - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
Art. 1.797- As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança. Mas as de sufrágios por alma do finado só obrigarão a herança, quando ordenadas em testamento ou codicilo (CCB/1916, art. 1.651).
CCB/2002, art. 1.998 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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