Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 648

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo V - DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL (Ir para)
Art. 648

- Se, porém, o domínio se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que o tiver adquirido por título anterior à resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa em cujo benefício houve a resolução ação contra aquele cujo domínio se resolveu para haver a própria coisa, ou seu valor.

CCB/2002, art. 1.360 (dispositivo equivalente).
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