Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VI - DA PROPRIEDADE LITERÁRIA, CIENTÍFICA E ARTÍSTICA (Ir para)
Art. 671- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).
[Art. 671 - Quem publicar qualquer manuscrito, sem permissão do autor ou de seus herdeiros ou representantes, será responsável por perdas e danos.
Parágrafo único - As cartas-missivas não podem ser publicadas sem permissão dos seus autores ou de quem os representem, mas podem ser juntas como documentos em autos judiciais.]
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