Legislação
Lei 3.081, de 22/12/1956
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo por subsidiárias as disposições gerais de processo, revogadas as disposições em contrário a determinações especificas.
Rio de Janeiro, em 22/12/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - José Maria Alkmim
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;