Legislação
Lei 3.164, de 01/06/1957
Art. 0º
NORMA REVOGADA.
(Revogada pela Lei 8.429, de 02/06/1991). Administrativo. Servidor público. Provê quanto ao disposto no § 31, 2ª parte, do art. 141, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 8.429, de 02/06/1991, art. 25 (Revogação total)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CF/46, art. 141, § 31 -> CF/46/141 (§ 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro. A lei disporá sobre o sequestro e o perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autárquica).