Legislação
Lei 3.268, de 30/09/1957
- O pessoal a serviço dos Conselhos de Medicina será inscrito, para efeito de previdência social, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado em conformidade com o art. 2º do Decreto-lei 3.347, de 12/06/1941.
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