Legislação
Lei 3.270, de 30/09/1957
Art. 0º
Jornada de trabalho. Fixa em 6 (seis) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevadores e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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