Legislação
Lei 3.353, de 13/05/1888
Declara extinta a escravidão no Brasil.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
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