Legislação

Lei 3.501, de 21/12/1958

Art. 13
Art. 13

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21/12/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Francisco de Mello - Fernando Nóbrega.

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