Legislação

Lei 3.543, de 11/02/1959

Art.
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 7.642, de 18/12/87).

Redação anterior: [Art. 4º - Fica transferida, do quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, para o quadro do Ministério da Marinha, uma função gratificada de Secretário, da Procuradoria junto ao Tribunal, constante da tabela anexa à Lei 2.674, de 8/12/1955.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total