Legislação
Lei 3.653, de 04/11/1959
Art. 0º
Altera o art. 221 do Código Processo Penal - CPP ( Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941).
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 221 (Autoridades inquirição).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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