Legislação

Lei 3.834-C, de 14/12/1960

Art.
Art. 4º

- Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços provirão das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas pela União, das rendas patrimoniais, das receitas de taxas escolares, da retribuição e atividades remuneradas de laboratórios e de doações, auxílios, subvenções e eventuais.

Parágrafo único - A receita e a despesas da Universidade constarão de seu orçamento e a comprovação dos gastos se fará nos têrmos da legislação vigente, obrigados os depósitos no Banco do Brasil S.A., cabendo ao Reitor a movimentação das contas.

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