Legislação
Lei 3.834-C, de 14/12/1960
- Independentemente de qualquer indenização, são incorporados ao patrimônio da Universidade, mediante escritura pública, todos os bens móveis, imóveis e direitos ora na posse, ou utilizados pelas Faculdades, Escola e Conservatório referidos nas alíneas b, c, d e e do art. 2º.
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