Legislação

Lei 3.942, de 21/08/1961

Art.
Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21/08/1961; 140º da Independência e 73º da República. Janio Quadros - Oscar Pedroso Horta - Clemente Mariani

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