Legislação

Lei 3.988, de 24/11/1961

Art.

Processo penal. Estende aos pilotos de aeronaves mercantes nacionais a regalia concedida pelo art. 295, do Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Retificação D.O. 15/12/61.

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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