Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título VII - DA EDUCAÇÃO DE GRAU MÉDIO (Ir para)
Capítulo I - DO ENSINO MÉDIO (Ir para)
Art. 36- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 36 - O ingresso na primeira série do 1º ciclo dos cursos de ensino médio depende de aprovação em exame de admissão, em que fique demonstrada satisfatória educação primária, desde que o educando tenha onze anos completos ou venha a alcançar essa idade no correr do ano letivo.
Parágrafo único - Ao aluno que houver concluído a 6ª série primária será facultado o ingresso na 2ª série do 1º ciclo de qualquer curso de grau médio, mediante exame das disciplinas obrigatórias de 1ª série. (Veto ao parágrafo reformado pelo Congresso Nacional (D.O. de 17/12/1962 – Retificação em 28/12/1962).
Redação anterior: [Parágrafo único – (VETADO).]
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