Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título VII - DA EDUCAÇÃO DE GRAU MÉDIO (Ir para)
Capítulo I - DO ENSINO MÉDIO (Ir para)
Art. 42- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 42 - O Diretor da escola deverá ser educador qualificado.]
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