Legislação
Lei 4.024, de 20/12/1961
Título IX - DA EDUCAÇÃO DE GRAU SUPERIOR (Ir para)
Capítulo I - DO ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 78- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).
Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 78 - O corpo discente terá representação, com direito a voto, nos conselhos universitários, nas congregações, e nos conselhos departamentais das universidades e escolas superiores isoladas, na forma dos estatutos das referidas entidades.]
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