Legislação
Lei 4.072, de 16/06/1962
- Ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, é acrescentado o seguinte parágrafo único:
CLT, art. 4º (Serviço militar. Tempo de serviço).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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