Legislação
Lei 4.116, de 27/08/1962
- Ao Conselho Federal compete. especialmente:
a) elaborar o seu regimento interno;
b) criar os Conselhos Regionais;
c) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las;
d)examinar e aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais podendo modificar disposições que contrariem a lei e as normas gerais do Conselho;
e) fixar, por proposta de cada Conselho Regional as contribuições emolumentos que lhes serão devidos pelos Corretores de imóveis e pessoas jurídicas registradas;
f} Julgar os recursos das decisões dos Conselhos Regionais;
g) fixar as contribuições emolumentos e multas aplicáveis tanto pelo Conselho Federal como pelo Conselhos Regionais; e
h) deliberar sobre os casos omissos
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;