Legislação
Lei 4.121, de 27/08/1962
- A mulher tendo bens ou rendimentos próprios, será obrigada, como no regime da separação de bens (art. 277 do Código Civil), a contribuir para as despesas comuns, se os bens comuns forem insuficientes para atendê-las.
CCB/2002, art. 1.688 (Regime de separação de bens).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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