Legislação
Lei 4.163, de 04/12/1962
- Fica criada a 10ª Região Militar, Estados do Maranhão, Piauí e Ceará, uma Auditoria ( Decreto-lei 925/1938, de 2/12/1938), com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica.
Parágrafo único - A sede da Auditoria de que trata este artigo, coincidirá com a da Região respectiva.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;