Legislação
Lei 4.163, de 04/12/1962
- Para a composição do quadro funcional da Auditoria de que trata a presente lei, são criados, na Justiça Militar, os seguintes cargos:
1 de Auditor de 1ª entrância;
1 de Promotor de 3ª categoria;
1 de Advogado de Ofício de 1ª entrância;
1 de Escrivão de 1ª entrância, classe L;
2 de Escreventes-Juramentados de 1ª entrância, classe I;
1 de Oficial de Justiça de 1ª entrância, classe H;
2 de Serventes de 1ª entrância, padrão E.
Parágrafo único - Haverá na Auditoria, para cada um dos cargos de Auditor, Advogado de Ofício e Oficial de Justiça, um Substituto, o qual nenhum direito ou vantagem terá além do vencimento do cargo do substituto, e somente durante o seu impedimento legal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;