Legislação

Lei 4.266, de 03/10/1963

Art.

Seguridade social. Trabalhista. Institui o salário-família do Trabalhador e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Salário-família (genérico)
Salário-família /EXP (expressão exata)
Decreto 53.153/1963 (regulamentação)
Lei 5.559/1968 (estende o direito ao salário-família)
Lei 6.205/1975 (descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária)
Lei 8.213/1991, art. 65, e ss. (salário-família)
Decreto 3.048/1999, art. 81, e ss. (salário-família)