Legislação
Lei 4.319, de 16/03/1964
- Constitui crime:
I - Impedir ou tentar impedir, mediante violência, ameaças ou assuadas, o regular funcionamento do C.D.D.P.H. ou de Comissão de Inquérito por ele instituída ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.
Pena - a do art. 329 do Código Penal.
II - Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante o C.D.D.P.H. ou Comissão de Inquérito por ele instituída.
Pena - a do art. 342 do Código Penal.
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