Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 100

Título IX - DA CONTABILIDADE (Ir para)

Capítulo III - DA CONTABILIDADE PATRIMONIAL E INDUSTRIAL (Ir para)

Art. 100

- As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

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