Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 101

Título IX - DA CONTABILIDADE (Ir para)

Capítulo IV - DOS BALANÇOS (Ir para)

Art. 101

- Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

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