Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título X - DAS AUTARQUIAS E OUTRAS ENTIDADES (Ir para)
Art. 109- Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no artigo 107 serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.
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