Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título I - DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)
Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)
Art. 14- Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Veto à expressão rejeitado (D.O. 05/05/1964).
Parágrafo único - Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
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