Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 14

Título I - DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)

Art. 14

- Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

Veto à expressão rejeitado (D.O. 05/05/1964).

Parágrafo único - Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

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