Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 17

Título I - DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)

Seção I - DAS DESPESAS CORRENTES (Ir para)
Subseção Única - DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (Ir para)
Art. 17

- Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

CF/88, art. 74, e §§ (Sistema de controle interno).
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