Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título I - DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)
Capítulo III - DA DESPESA (Ir para)
Seção I - DAS DESPESAS CORRENTES (Ir para)
Subseção Única - DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (Ir para)
Art. 17- Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
CF/88, art. 74, e §§ (Sistema de controle interno).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;