Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título II - DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo II - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Seção Primeira - DAS PREVISÕES PLURIENAIS (Ir para)
Art. 25- Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Parágrafo único - Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.
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