Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 31

Título II - DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Seção Segunda - DAS PREVISÕES ANUAIS (Ir para)
Art. 31

- As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

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