Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 73

Título VII - DOS FUNDOS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 73

- Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

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