Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título VIII - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo II - DO CONTROLE INTERNO (Ir para)
Art. 76- O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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