Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Art. 77
Título VIII - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo II - DO CONTROLE INTERNO (Ir para)
Art. 77- A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;