Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 84

Título IX - DA CONTABILIDADE (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 84

- Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

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