Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título IX - DA CONTABILIDADE (Ir para)
Capítulo II - DA CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)
Art. 90- A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
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