Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título IX - DA CONTABILIDADE (Ir para)
Capítulo III - DA CONTABILIDADE PATRIMONIAL E INDUSTRIAL (Ir para)
Art. 96- O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
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