Legislação
Lei 4.324, de 14/04/1964
- O Conselho Federal de Odontologia compor-se-á de 9 (nove) membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
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