Legislação

Lei 4.324, de 14/04/1964

Art. 31
Art. 31

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14/04/64; 143º da Independência e 76º da República. Ranieri Mazzilli - Vasco da Cunha - Arnaldo Sussekind

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total