Legislação

Lei 4.324, de 14/04/1964

Art.
Art. 7º

- Ao Presidente do Conselho Federal compete:

Presidir as sessões do Conselho Federal, representá-lo judicial e extra-judicialmente, velar pelo decoro e pela independência dos Conselhos de Odontologia e pelo livre exercício legal dos direitos de seus membros.

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