Legislação
Lei 4.375, de 17/08/1964
Art. 10
Título II - DA DIVISÃO TERRITORIAL E DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 10- Ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), caberá a direção geral do Serviço Militar.
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