Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 44

Título VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Capítulo único - (Ir para)

Art. 44

- As infrações da presente Lei, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processos e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis.

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