Legislação
Lei 4.375, de 17/08/1964
Título VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Capítulo único - (Ir para)
Art. 48- Incorrerá na multa correspondente a cinco vezes a multa mínima, o refratário que se não apresentar à seleção:
a) pela segunda vez;
b) em cada uma das demais vezes,
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